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A Comissão Eleitoral de Consulta (CEC), instituída pela Decisão Consun nº 125 de 4 de setembro de 2025, é o órgão responsável por coordenar e supervisionar todo o processo de consulta à comunidade universitária, regulamentado pela Resolução Consun nº 320, de 20 de agosto de 2025, para a escolha dos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Ufopa (Art. 1º). Sua atuação é fundamental para garantir a lisura, a transparência e o cumprimento das regras durante o período eleitoral. A comissão é extinta automaticamente assim que suas responsabilidades com o processo de consulta são concluídas (Art. 22).

Composição e Princípios de Imparcialidade

  • Estrutura: A comissão é composta de forma paritária por 9 membros titulares, sendo 3 representantes de cada uma das categorias da comunidade universitária: docentes, discentes e técnico-administrativos (Art. 20).

  • Suplência: Cada categoria também indica 2 membros suplentes, que podem participar das reuniões com direito a voz e assumem o direito a voto na ausência dos titulares (Art. 20, § 3º e § 4º).

  • Imparcialidade e Vedações: Para garantir a neutralidade do processo, os membros da CEC (titulares e suplentes), assim como seus cônjuges e parentes de até terceiro grau, são estritamente proibidos de:

    • Candidatar-se a qualquer cargo na eleição ou atuar como fiscais de qualquer chapa (Art. 21).

    • Participar de reuniões de campanha ou manifestar apoio ou oposição a qualquer candidatura, sob pena de serem excluídos da comissão (Art. 21, Parágrafo único).

  • Licenciamento: Membros da CEC que ocupam cargos de direção (CD, FG, FCC) ou são membros dos Conselhos Superiores devem se licenciar integralmente de suas funções durante o período de trabalho na comissão (Art. 20, § 7º).

Principais Atribuições e Competências (Art. 23)

As responsabilidades da CEC cobrem todas as fases do processo eleitoral, desde a sua preparação até a divulgação do resultado final. Suas principais competências são:

  1. Gestão e Supervisão Geral:

    • Zelar pelo cumprimento rigoroso do Regimento Eleitoral (Inciso I).

    • Elaborar e publicar o Edital que rege a inscrição das chapas (Inciso II).

    • Coordenar e fiscalizar todas as etapas do processo de consulta (Inciso III).

    • Assegurar o cumprimento de todas as datas e prazos definidos no calendário eleitoral (Inciso IV).

  2. Administração das Candidaturas e do Pleito:

    • Analisar a documentação e homologar (ou seja, oficializar) a inscrição das chapas aptas a concorrer (Inciso V).

    • Garantir a ampla divulgação das chapas, incluindo os nomes dos candidatos, seus currículos e planos de trabalho (Inciso VII).

    • Organizar e disciplinar a realização de, no mínimo, 1 (um) debate entre os candidatos (Inciso VI).

    • Credenciar os fiscais que serão indicados por cada chapa para acompanhar a votação e a apuração (Inciso VIII).

  3. Organização da Votação:

    • Publicar a lista oficial de eleitores aptos a votar com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data da eleição (Inciso IX).

  4. Apuração e Resultados:

    • Realizar a contagem dos votos e totalizar os resultados preliminares e o resultado final da consulta (Inciso X).

    • Divulgar oficialmente os resultados no site da CEC para conhecimento de toda a comunidade acadêmica (Inciso X).

  5. Poder Deliberativo e Disciplinar:

    • Atuar como a primeira instância para analisar e julgar recursos e impugnações relacionados à homologação de chapas, urnas ou votos (Inciso XII e Art. 49).

    • Exercer o poder disciplinar sobre as chapas, aplicando sanções previstas no regimento em caso de infrações (Inciso XI).

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